Quitação dada junto à CCP é restrita às parcelas objeto da demanda

Nos termos do artigo 625 E, da CLT, o termo da conciliação celebrada perante a Comissão de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e confere quitação geral, com exceção das parcelas ressalvadas.

Fonte: TRT 3ª Região

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