Postado em 02 de Setembro de 2013 - 18:45 - Lida 704 vezes
Recebimento de denúncia não constitui ofensa à imagem
Simples recebimento de uma Ação de Improbidade Administrativa, sem a determinação de qualquer penalidade concreta,não é capaz de causar lesão grave e de difícil reparação para aquele que gerou o instrumento judicial
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