Postado em 10 de Junho de 2010 - 10:38 - Lida 935 vezes
Reformada decisão sobre peticionamento eletrônico feito após 18h
De acordo com o Tribunal Regional da 2ª Região, o empregado tinha até as 18 horas para interpor os embargos, mas o fez somente às 22h34m, por meio do sistema e-doc. Assim considerou que estavam intempestivos, fora do prazo.
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