Postado em 06 de Maio de 2008 - 13:02 - Lida 898 vezes
Reportagem não gera indenização
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença do juiz Marcos Alves de Andrade, da 2ª Vara Cível de Barbacena, que entendeu não ser ofensiva à honra de um comerciante a publicação de uma matéria cujo conteúdo o mostra sendo preso, em flagrante, por vender cigarros sem nota fiscal.
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