Reportagem não gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença do juiz Marcos Alves de Andrade, da 2ª Vara Cível de Barbacena, que entendeu não ser ofensiva à honra de um comerciante a publicação de uma matéria cujo conteúdo o mostra sendo preso, em flagrante, por vender cigarros sem nota fiscal.

Fonte: TJMG

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