Postado em 06 de Março de 2009 - 13:18 - Lida 1446 vezes
Representação processual é irregular se procuração não traz qualificação do outorgante
Procuração sem dados suficientes para identificar a pessoa que concedeu poderes ao advogado da causa pode gerar irregularidade de representação. Foi justamente por esse motivo que a 2ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, deixou de conhecer, de ofício (independente de pedido da parte contrária), o recurso interposto pela reclamada, entendendo que houve, no caso, irregularidade da representação processual.
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