Postado em 15 de Abril de 2008 - 15:35 - Lida 1372 vezes
Seguradora deve indenizar cliente inadimplente.
A primeira Câmara Cível manteve decisão de 1º grau que determinou a empresa seguradora ao pagamento de indenização a J.L.F (segurado) que teve o seu veículo furtado.
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