Postado em 11 de Agosto de 2009 - 07:01 - Lida 635 vezes
Seguradora não pode suspender pagamento sem provar inadimplência
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Apelação à Mongeral S.A. Seguros e Previdência que buscou, sem êxito, reformar a sentença que a condenara ao pagamento de R$246.440,87 a beneficiária de segurado.
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