Postado em 11 de Maio de 2020 - 17:01 - Lida 833 vezes
Seguradora terá que ressarcir cliente por sinistro negado
O juiz considerou injustificada a recusa da seguradora ao pagamento da indenização e determinou que a empresa arque com os danos materiais sofridos pela autora, no valor total de R$9.972,10 descontado a quantia referente à franquia do carro, de R$ 1.473,35.
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