Seguradora terá que ressarcir cliente por sinistro negado

O juiz considerou injustificada a recusa da seguradora ao pagamento da indenização e determinou que a empresa arque com os danos materiais sofridos pela autora, no valor total de R$9.972,10 descontado a quantia referente à franquia do carro, de R$ 1.473,35.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/seguradora-tera-que-ressarcir-cliente-por-sinistro-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid