Postado em 16 de Abril de 2015 - 09:54 - Lida 834 vezes
Sentença não condenatória pode ter força executiva quando reconhece direito certo, líquido e exigíve
STJ determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade movida pelo devedor e reconheceu a subsistência de obrigação cambiária representada por notas promissórias
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