Sentença não condenatória pode ter força executiva quando reconhece direito certo, líquido e exigíve

STJ determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade movida pelo devedor e reconheceu a subsistência de obrigação cambiária representada por notas promissórias

Fonte: STJ

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