Postado em 16 de Novembro de 2020 - 10:49 - Lida 559 vezes
Serviço parcial só não representa inadimplemento total quando atende à finalidade do contrato
Para o colegiado, a distinção entre cumprimento parcial e inadimplemento total de um contrato deve levar em conta a intenção das partes no momento da contratação.
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