Postado em 28 de Junho de 2013 - 18:00 - Lida 768 vezes
Servidor com desvio de função não terá direito à indenização
Administração pública permitiu que houvesse o desvio de função e tal situação gera direito à indenização, desde que devidamente comprovada. No entanto, servidor não comprovou a hipótese, além de não provar que houve mudança de salário
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