Postado em 03 de Abril de 2024 - 10:00 - Lida 489 vezes
Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus que pedia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar ação derivada da Operação Imhotep, destinada a investigar desvios de recursos públicos do Programa Nacional de Transporte Escolar e do Fundo Nacional de Saúde no município de Sampaio (TO)
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