Sindicato pode ser obrigado a apresentar rol de trabalhadores

Não há ilegalidade ou abuso de poder quando o juízo determina que sindicato apresente rol de empregados que prestaram serviço em dia feriado, contrariando norma ajustada em convenção coletiva, para comprovação do direito a créditos trabalhistas. Por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos contra a medida.

Fonte: TST

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