Postado em 03 de Setembro de 2010 - 11:18 - Lida 1130 vezes
Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça
No caso de sindicato, apenas a declaração de que não tem condições de arcar com o depósito recursal não basta para obter os benefícios da justiça gratuita.
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