Postado em 20 de Março de 2009 - 13:02 - Lida 4329 vezes
STJ edita duas novas súmulas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
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