Postado em 21 de Outubro de 2014 - 14:43 - Lida 946 vezes
Supermercado deverá indenizar por queda de cliente
Consta dos autos que, o cliente escorregou no tapete colocado à porta do supermercado, deslizando no piso encerado com as mãos ocupadas, e fraturou a perna
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