Supervisora obtém equiparação com terceirizada mesmo após reconhecimento de vínculo com Telefônica

Como o vínculo de emprego foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os critérios de equiparação previstos no artigo 461 da CLT.

Fonte: TST

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