Postado em 06 de Abril de 2016 - 10:47 - Lida 989 vezes
Supervisora obtém equiparação com terceirizada mesmo após reconhecimento de vínculo com Telefônica
Como o vínculo de emprego foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os critérios de equiparação previstos no artigo 461 da CLT.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!