Postado em 26 de Março de 2009 - 10:47 - Lida 1091 vezes
Supremo estabelece que renda de segurado é parâmetro para concessão de auxílio-reclusão
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é a renda do preso que deve ser considerada para a concessão de auxílio-reclusão. O benefício está previsto na Constituição Federal e é concedido aos dependentes de segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que se encontrem presos e, atualmente, tenham renda de até R$ 752,12.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!