TAMG Condena Plano de Saúde a Arcar com Tratamento de Aids

O irmão do segurado foi internado no dia 30 de junho de 1997, mas em 9 de julho, o plano de saúde se negou a arcar com o tratamento, alegando que no contrato firmado entre as partes estava explícita a cláusula que excluía o tratamento de Aids da cobertura.

Fonte: Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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