Postado em 23 de Março de 2011 - 10:49 - Lida 786 vezes
Técnico da Corsan não consegue reenquadramento funcional sem concurso
Após o advento da Constituição Federal de 1988, não mais se admite o reenquadramento de servidor público sem concurso, mesmo diante do reconhecimento de que ele esteja atuando em função diversa daquela que originou sua contratação
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