Postado em 28 de Fevereiro de 2011 - 11:46 - Lida 909 vezes
TIM perde recurso por não comprovar feriado de carnaval
Cabe à parte que interpõe recurso na justiça comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal
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