Postado em 16 de Abril de 2010 - 11:15 - Lida 640 vezes
TJ condena por comércio ilegal
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de absolvição de um acusado por receptação de mercadorias de origem ilícita e, manteve a decisão de 1ª Instância que sentenciou N.F.V. a um ano de reclusão e dez dias-multa, em regime aberto.
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