Postado em 31 de Março de 2010 - 09:58 - Lida 921 vezes
Transferência não pode ser vinculada a pagamento de multas
A Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser inadmissível condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, sem notificação regular.
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