TST confirma responsabilidade subsidiária de órgãos públicos

A não idoneidade econômica de uma empresa prestadora de serviços resultou na condenação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e do Município de Porto Alegre como responsáveis subsidiários pelas verbas trabalhistas devidas uma auxiliar de serviços gerais.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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