Postado em 27 de Fevereiro de 2023 - 16:44 - Lida 1844 vezes
Turma define que ITBI deve ser calculado com base em valor de transação
De acordo com o colegiado, a legislação em vigor prevê que o imposto deve ser calculado sobre o valor de venda do bem e o ente público não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
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