Universidade condenada por dano moral

A bacharel em economia A.B.R. ficou surpresa ao descobrir que estava com o nome no SPC. Às vésperas do casamento, ela dirigiu-se a um estabelecimento comercial para realizar compras e foi informada que a universidade onde se formou inseriu o seu nome no cadastro de restrição ao crédito. Perante essa situação, ela entrou com pedido de indenização por dano moral contra a instituição de ensino. O mesmo foi julgado procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível, Antônio Balasque Filho.

Fonte: TJMG

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