Postado em 04 de Setembro de 2014 - 12:30 - Lida 686 vezes
Uso de jazigo em duplicidade gera dever de indenizar
Município foi condenado em R$ 15 mil considerando a extensão e a natureza do dano, as condições pessoais dos ofendidos, bem como a função essencialmente reparatória da indenização
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