Uso de jazigo em duplicidade gera dever de indenizar

Município foi condenado em R$ 15 mil considerando a extensão e a natureza do dano, as condições pessoais dos ofendidos, bem como a função essencialmente reparatória da indenização

Fonte: TJMG

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/uso-de-jazigo-em-duplicidade-gera-dever-de-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid