Usuário de drogas não comprova dispensa discriminatória e justa causa é mantida

No acórdão, os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença, que julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu pela não discriminação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/usuario-de-drogas-nao-comprova-dispensa-discriminatoria-e-justa-causa-e-mantida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid