Postado em 03 de Abril de 2008 - 13:21 - Lida 878 vezes
Vantagens não podem ser calculadas sobre abono salarial
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, negaram a Apelação Cível, movida por Aldeíza Alves de Araújo, que solicitava a inclusão do abono salarial no momento de calcular as vantagens pessoais dos vencimentos mensais.
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