Veículo apreendido e devolvido como sucata gera indenização a ser paga pelo GDF

o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública considerou que ficou "evidente a culpa, única e exclusiva, do DPE pelo prejuízo ocasionado ao autor, devendo ressarci-lo por isso". Assim, condenou o DF a pagar a quantia de R$ 5.728,00, corrigida e acrescida de juros de mora legais

Fonte: TJDFT

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