Postado em 24 de Julho de 2009 - 12:49 - Lida 1252 vezes
Veículo deve permanecer com devedor até julgamento do mérito
Não se mostra prejudicial a permanência do bem apreendido com o devedor por ser imprescindível ao desenvolvimento de suas atividades, pelo fato de depender do veículo para o desempenho de suas necessidades laborais e, conseqüentemente, para prover o sustento próprio e da família.
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