Viúva tem direito a permanecer em imóvel objeto de litígio

Uma vez comprovada a condição de cônjuge sobrevivente, a esposa do falecido tem o direito de permanecer residindo no imóvel em que coabitava com o companheiro até o momento em que se apure, judicialmente, a quem pertence o bem objeto do litígio. Com esse ponto de vista da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi acolhido recurso interposto pela agravante e reformada decisão de Primeiro Grau que havia imitido os agravados na posse do imóvel em questão.

Fonte: TJMT

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