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Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça ou a seus órgãos delegados, no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, ao qual me restringirei no presente estudo, com o fito de melhor compreensão da matéria pelos leitores, analisar a viabilidade do ajuizamento da ação penal em feitos de competência originária
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