Postado em 04 de Maio de 2004 - 07:00 - Lida 745 vezes
STJ: A idade final para o pensionamento do menor é de 24 anos completos
O STJ tem buscado fixar em 24 anos completos o termo final do pensionamento do menor, ou seja, a data de aniversário dos 25 anos, quando se presume estar concluindo a sua formação, incluindo-se a universidade.
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