O que é o divórcio extrajudicial?

Ninguém se casa para separar-se, não é mesmo? Mas isso pode acontecer com todos e, por isso, vale a pena estar atento e conferir o que é um divórcio extrajudicial, quem poderá fazê-lo e qual a resolução no Código Civil que aborda o tema.

Fonte: Éder Pessôa - Equipe do Soluções Industriais

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Ninguém se casa para separar-se, não é mesmo? Mas isso pode acontecer com todos e, por isso, vale a pena estar atento e conferir o que é um divórcio extrajudicial, quem poderá fazê-lo e qual a resolução no Código Civil que aborda o tema.

No fim das contas, se feito de forma correta, será como ter fios e cabos elétricos bem instalados em sua casa, ou seja, os problemas passarão longe. Se está curioso, continue com a gente para outras informações.

O que é divórcio extrajudicial?

Esta modalidade pode ser conferida no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com a Lei nº 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007, que cita em seu Artigo 2º e 3º que:

“É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.

“As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”

Este modelo foi instaurado em 2007 e facilitou a separação de casais, bem como a diminuição dos desgastes emocionais e econômicos. Também é conhecido como ‘separação amigável’.

Requisitos para o divórcio

     O casal deve estar de acordo para que seja uma separação amigável;

     Não podem ter filhos menores de idade ou incapazes;

     A esposa não pode estar grávida;

     Deve-se contratar um advogado (podendo ser o mesmo para ambos);

     E filhos menores que já são emancipados colocam fim a esta incapacidade.

Enfim, tudo isso deve ser levado em conta e é tão imprescindível para a vida de ambos, quanto discos de corte são para profissionais da área de serralheria.

Quais os documentos necessários e o passo a passo para fazer o divórcio

Dentre os documentos pedidos para o processo de divórcio extrajudicial, temos: Certidão de casamento; Documento de identificação oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de nascimento dos filhos absolutamente capazes, se houver; Documentos de bens móveis e imóveis.

E assim como um quadro de distribuição precisa de um guia para ser instalado, a separação também deve seguir os seguintes passos:

O casal deve comparecer no cartório com os documentos citados acima e pedir para realizar o divórcio extrajudicial. Em seguida, lerão a escritura e os termos contidos ali e estipularam valores relativos à pensão, divisão de bens, alteração de sobrenome e etc.

Enfim, o advogado assinará o documento e este será um documento hábil para qualquer ato de registro. Ou seja, você a utilizará para transferir bens ou registro do divórcio no cartório.

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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais

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