O que é o inventário extrajudicial?

É um conceito referente a regulamentação de bens de um recém-falecido, o que cá entre nós, costuma apresentar uma ação comumente, bastante moroso e complicada, gerando muitas vezes empecilhos e até uma certa dor de cabeça para todos os advogados.

Fonte: Iago Lourenço

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Sabemos que o Poder Judiciário acaba ficando em muitas ocasiões, um tanto quanto sobrecarregado, e para evitar qualquer exagero, são criadas algumas medidas que auxiliam no cotidiano não só dos advogados mas durante todo o processo trazendo agilidade e facilidade.

Entre eles, temos justamente o inventário extrajudicial, esse que é um conceito referente a regulamentação de bens de um recém-falecido, o que cá entre nós, costuma apresentar uma ação comumente, bastante moroso e complicada, gerando muitas vezes empecilhos e até uma certa dor de cabeça para todos os advogados.

Sendo assim, esse é um recurso que visa trazer transparência e facilidade assim como uma lavadora de piso, mas será que ele pode ser feito em cartório de forma tão prática e simples? Será que a partilha de bens é efetuada de forma tão mais tranquila através dele?

No texto de hoje, iremos mostrar tudo sobre o inventário extrajudicial e a sua importância de forma detalhada, bora conferir mais informações sobre o assunto? Então vamos lá!

O que é o inventário extrajudicial?

De maneira simples, o inventário extrajudicial, nada mais é do que o procedimento que realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas que foram deixadas por uma pessoa recém falecida, ele é feito através de uma escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, no qual se regulariza todas as sucessões dos bens para os herdeiros do falecido, sem a necessidade de ter uma intervenção jurídica.

Vale ressaltar que todas as dívidas são descontadas do total apurado, para serem posteriormente partilhadas entre os herdeiros e cônjuge. Posteriormente, determinam-se a herança líquida, e como subsequência a partilha dos bens dos herdeiros.

Por mais que pareça algo burocrático, esse é um processo simples e o melhor de tudo, pode ser feito totalmente em cartório, sem a necessidade de ser homologado na justiça, o que faz com que todo o processo seja executado de forma muito mais simples, prática e rápida.

Quais são os requisitos do inventário extrajudicial?

A realização do inventário extrajudicial tende a ser muito mais simples do que você imagina, o primeiro passo é fazer com que os herdeiros levem toda a documentação necessário, efetuando o pagamento do imposto devido, para isso, vale ressaltar que todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, um filho menor de idade, por exemplo, deve realizar o processo pelas vias jurídicas.

Também é importante ressaltar que é necessário que tenha um consenso entre os herdeiros, assim como a pessoa deve querer receber um presente como fitas do bonfim, aqui é necessário que tenha um comum acordo para a realização da partilha de bens, qualquer parte insatisfeita pode travar e não efetuar o inventário extrajudicial.

Por fim, não pode ter nenhum tipo de testamento, caso o falecido tenha deixado um, é preciso realizar o processo por vias judiciais, além de que, todos os trâmites devem possuir o acompanhamento de um advogado, seja ele para todos os herdeiros, ou cada um pode ter o seu.

Onde fazer e quais os documentos necessários?

Como citamos acima acredite, o inventário extrajudicial pode ser realizado totalmente em qualquer cartório de notas, dessa forma, não é necessário ser no domicílio do falecido ou na localização dos bens, tudo pode ser feito em um cartório.

Para que ele seja feito é necessário reunir uma série de documentações como praticamente todos os documentos do falecido como RG, certidão de nascimento, certidão de óbito, comprovante de endereço entre outros.

Também é importante reunir os documentos do companheiro como certidão de casamento ou de união estável, os documentos dos herdeiros como RG e certidão de nascimento, os documentos dos automóveis como CRLV e tabela FIPEe os documentos dos imóveis como matrícula atualizada e certidão de valor venal.

Tudo deve estar bem reunido em um só lugar, sendo bem organizado como uma central de alarme de incêndio, para não ter nenhum problema.

Como fazer o inventário extrajudicial?

A realização do inventário é algo bem simples, o primeiro passo é a contratação de um advogado, ele será responsável por grande parte do processo na representação dos herdeiros, na garantia da consensualidade, fiscalização correta dos custos e tributos e na assinatura da escritura pública.

Dessa forma, ele é imprescindível para a execução desse processo, após a sua contratação, o segundo passo é reunir a documentação que citamos acima, lembrando que o advogado e o tabelião irão te auxiliar durante todo o procedimento.

Em terceiro é necessário pagar o imposto, esse que é chamado de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), o valor dele costuma ser 4% em cima da herança, porém pode variar de estado para estado.

Além disso, o único gasto será com a documentação e com os honorários do seu advogado. Depois de recolher o imposto e os documentos estarem em mãos, é hora de partilhar os bens, constando as dívidas e separando os herdeiros, para isso, vai ser levado em consideração, tudo que o falecido tinha, de forma tão precisa quanto uma balança industrial digital.

Por fim, é hora de protocolar o requerimento no cartório de notas, sendo esse o pedido oficial do inventário extrajudicial no local escolhido.

O que achou do texto de hoje? Já conhecia sobre o inventário extrajudicial? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenha gostado, até a próxima!

Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais. 

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Conceito Requisitos Documentos Necessários Procedimentos

Deixe o seu comentário. Participe!

blog/o-que-e-o-inventario-extrajudicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid