Pensão: Até quando pagar e qual sua função na vida da criança
Pensão: Até quando pagar e qual sua função na vida da criança.
A pensão é um pagamento feito para ajudar no que diz respeito à saúde, educação e todos os outros quesitos referentes à saúde dos filhos. Em algumas situações pode ser pago por um ou ambos os pais a outra pessoa que está cuidando deles.
Os pais podem fazer acordos referentes aos valores pagos mensalmente ou o próprio Judiciário pode fazer tal avaliação. Então, não há uma quantia fixa, pois alguém que é servente de pedreiro terá menos condições do que alguém que trabalha com prospecção industrial, por exemplo.
Mais sobre pensão na Lei Brasileira!
Há um mito de que a pensão é paga apenas até os 18 anos, mas pode ser feita conforme a necessidade do mesmo. Algumas situações em que pode ser interrompida precocemente incluem:
●
se a criança se tornar auto-suficiente;
●
se a criança se casar ou se emancipar;
● se a criança morrer.
Pensão prevista em Lei
A chamada pensão alimentícia está prevista no Código Civil,
entre os artigos nº 1649 a 1710. E com a chegada da Indústria 5.0 e as novas tecnologias, fica ainda
mais simples de verificar tudo o que está contido ali.
Como dissemos, é um auxílio que ajudará nos cuidados da criança, tanto em estudos, quanto saúde e vestimentas.
Documentos para entrar com pedido para pensão
Tenha em mente que precisará fazer todo o trâmite com os advogados pois, assim, estará segurado (ou segurada) no que diz respeito aos âmbitos legais.
Dentre os principais documentos estão:
●
Comprovante de parentesco da criança com o requerido
(Certidão de Nascimento);
●
Comprovante de residência;
●
Documentos pessoais (RG e CPF);
●
Comprovante de renda, principalmente se for solicitar
isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro
ou o demonstrativo de pagamento);
●
Endereço e CPF da pessoa que será processada, se não
tiver, não tem problema;
●
Endereço de trabalho do requerido (pessoa que será
processada);
● Se possível, lista com os principais gastos da criança.
Isso é para deixarem as coisas mais esclarecidas possíveis, pois muitas pessoas pegam a quantia e, ao invés de arcarem com os custeios dos filhos, gastam com compras supérfluas em marketplace, por exemplo.
Alterações no Código
No novo CPC houveram duas mudanças pontuais e que traremos agora, para que não fique qualquer dúvida a respeito do tema. São elas:
“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
Então, agora que o tema foi explicado com mais detalhes, esperamos que consiga ter calma e fazer as coisas com o pensamento de que o grande beneficiado com tudo isso é o seu filho ou filha.
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