Qual a diferença entre: Intimação e Citação?
Ficou curioso e deseja saber melhor sobre o tema, nós lhe daremos essas e muitas outras informações.

Certamente você já ouviu falar de
intimação ou citação em termos jurídicos, não é mesmo? Essas duas palavras são
tão conhecidas quanto a grama sintética nos estádios
de futebol pelo mundo. Contudo, especificar com minúcia o que elas significam
pode ser mais complicado do que parece.
Mas fique tranquilo, pois você chegou ao lugar certo e, se ficou curioso e deseja saber melhor sobre o tema, nós lhe daremos essas e muitas outras informações. Continue com a gente para mais!
O que é intimação?
Antes de explicarmos a diferença,
especifiquemos cada uma delas. Intimação é um ato do qual uma pessoa é
convocada a comparecer em um órgão jurisdicional para:
● primeiramente,
cumprir uma obrigação;
● ao
mesmo tempo que deverá apresentar uma defesa;
● além
disso, tomar ciência de uma decisão ou;
●
e, enfim, realizar qualquer outra atividade prevista em
lei.
São utilizadas desde o momento da
convocação do réu, até a comunicação de uma sentença ou de um despacho
proferido pelo juiz e podem vir por correio, por um oficial de justiça, e-mail
ou publicação em diário oficial.
Isso é tão imprescindível de ser
exemplificado quanto a aquisição de um disco abrasivo
para o setor de serralheria. Ao mesmo tempo que cada tipo de intimação tem suas
próprias regras e formalidades, que devem ser observadas para garantir a
validade do ato.
Por meio da intimação, as partes têm
ciência de todas as decisões e atos praticados no processo, podendo se
manifestar e apresentar suas defesas de forma adequada e tempestiva.
Finalmente, a intimação é um ato processual utilizado para convocar as partes a comparecer perante um órgão jurisdicional ou administrativo, a fim de cumprir uma obrigação ou tomar ciência de uma decisão.
O que é citação?
A citação é o exato momento em que o
réu fica ciente de uma ação e poderá, portanto, se defender das acusações que
lhe são feitas.
Esta é uma etapa fundamental do processo
e deve ser realizada conforme as regras estabelecidas em lei. Como pode
perceber, isso evita que o processo ocorra sem sua participação e sem o
respeito ao seu direito de defesa.
Comparativamente, assim como há um
equilíbrio em determinadas construções com o auxílio da vareta de solda prata, também contamos com porcentagem baixíssima de riscos e
equívocos no caso judicial.
A citação pode ser feita de diversas
formas, dependendo do tipo de processo e das normas aplicáveis. Geralmente, é
realizada por meio de um oficial de justiça, que entrega ao réu uma cópia da
petição inicial e do despacho que ordenou a citação.
Em outros casos, tem a ver com a
feitura e entrega de edital. Isso ocorre, principalmente, quando o réu não é
localizado ou quando o mesmo não consegue fazer a citação pessoalmente.
Uma vez realizada, o réu tem um prazo que será determinado para apresentar sua defesa. Isso é chamado de contestação, que é a oportunidade do réu de apresentar seus argumentos e provas em sua defesa, a fim de convencer o juiz de que não é culpado ou de que tem direito ao que está sendo pedido pelo autor da ação.
Qual a diferença dos termos?
Agora chegamos ao ponto máximo de nossa
postagem, ou seja, traremos as diferenças entre intimação e citação. É verdade
que a maior das abordagens já foram listadas nos itens acima, contudo, ainda é
possível verificar o seguinte:
A principal diferença entre
intimação e citação é o momento em que cada ato é realizado e sua finalidade,
ou seja, assim como um gestor de uma empresa de serralheria precisa ficar
atento para fazer o aluguel de máquina de solda e não perder em lucratividade, o advogado e os
envolvidos também ganharão sobrevida ao pontuá-la corretamente. Ou seja, o
objetivo é convocar o réu a participar da ação e apresentar sua defesa.
Já a intimação pode ocorrer em
diversos momentos do processo, visando convocar as partes a cumprir uma
obrigação ou tomar ciência de uma decisão.
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entre Intimação e Citação? Então, conte para gente nos comentários e não deixe
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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais
