Qual a diferença entre: Intimação e Citação?

Ficou curioso e deseja saber melhor sobre o tema, nós lhe daremos essas e muitas outras informações.

Fonte: Éder Pessôa - Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

Certamente você já ouviu falar de intimação ou citação em termos jurídicos, não é mesmo? Essas duas palavras são tão conhecidas quanto a grama sintética nos estádios de futebol pelo mundo. Contudo, especificar com minúcia o que elas significam pode ser mais complicado do que parece.

Mas fique tranquilo, pois você chegou ao lugar certo e, se ficou curioso e deseja saber melhor sobre o tema, nós lhe daremos essas e muitas outras informações. Continue com a gente para mais!

O que é intimação?

Antes de explicarmos a diferença, especifiquemos cada uma delas. Intimação é um ato do qual uma pessoa é convocada a comparecer em um órgão jurisdicional para:

     primeiramente, cumprir uma obrigação;

     ao mesmo tempo que deverá apresentar uma defesa;

     além disso, tomar ciência de uma decisão ou;

     e, enfim, realizar qualquer outra atividade prevista em lei.

São utilizadas desde o momento da convocação do réu, até a comunicação de uma sentença ou de um despacho proferido pelo juiz e podem vir por correio, por um oficial de justiça, e-mail ou publicação em diário oficial.

Isso é tão imprescindível de ser exemplificado quanto a aquisição de um disco abrasivo para o setor de serralheria. Ao mesmo tempo que cada tipo de intimação tem suas próprias regras e formalidades, que devem ser observadas para garantir a validade do ato.

Por meio da intimação, as partes têm ciência de todas as decisões e atos praticados no processo, podendo se manifestar e apresentar suas defesas de forma adequada e tempestiva.

Finalmente, a intimação é um ato processual utilizado para convocar as partes a comparecer perante um órgão jurisdicional ou administrativo, a fim de cumprir uma obrigação ou tomar ciência de uma decisão.

O que é citação?

A citação é o exato momento em que o réu fica ciente de uma ação e poderá, portanto, se defender das acusações que lhe são feitas.

Esta é uma etapa fundamental do processo e deve ser realizada conforme as regras estabelecidas em lei. Como pode perceber, isso evita que o processo ocorra sem sua participação e sem o respeito ao seu direito de defesa.

Comparativamente, assim como há um equilíbrio em determinadas construções com o auxílio da vareta de solda prata, também contamos com porcentagem baixíssima de riscos e equívocos no caso judicial.

A citação pode ser feita de diversas formas, dependendo do tipo de processo e das normas aplicáveis. Geralmente, é realizada por meio de um oficial de justiça, que entrega ao réu uma cópia da petição inicial e do despacho que ordenou a citação.

Em outros casos, tem a ver com a feitura e entrega de edital. Isso ocorre, principalmente, quando o réu não é localizado ou quando o mesmo não consegue fazer a citação pessoalmente.

Uma vez realizada, o réu tem um prazo que será determinado para apresentar sua defesa. Isso é chamado de contestação, que é a oportunidade do réu de apresentar seus argumentos e provas em sua defesa, a fim de convencer o juiz de que não é culpado ou de que tem direito ao que está sendo pedido pelo autor da ação.

Qual a diferença dos termos?

Agora chegamos ao ponto máximo de nossa postagem, ou seja, traremos as diferenças entre intimação e citação. É verdade que a maior das abordagens já foram listadas nos itens acima, contudo, ainda é possível verificar o seguinte:

A principal diferença entre intimação e citação é o momento em que cada ato é realizado e sua finalidade, ou seja, assim como um gestor de uma empresa de serralheria precisa ficar atento para fazer o aluguel de máquina de solda e não perder em lucratividade, o advogado e os envolvidos também ganharão sobrevida ao pontuá-la corretamente. Ou seja, o objetivo é convocar o réu a participar da ação e apresentar sua defesa.

Já a intimação pode ocorrer em diversos momentos do processo, visando convocar as partes a cumprir uma obrigação ou tomar ciência de uma decisão.

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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais

Palavras-chave: Disco Abrasivo Vareta de Solda Prata Aluguel de Máquina de Solda Grama Sintética

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