Qual a importância do Código de defesa do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor visa proteger os direitos daqueles que adquirem produtos e serviços. Sua importância é enorme, uma vez que os clientes são considerados a parte vulnerável nas relações de consumo.

Fonte: Éder Pessôa - Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

O Código de Defesa do Consumidor visa proteger os direitos daqueles que adquirem produtos e serviços. Sua importância é enorme, uma vez que os clientes são considerados a parte vulnerável nas relações de consumo.

Bem como, podem ser lesados por práticas abusivas, tanto por parte de empresas quanto de fornecedores. É como fazer a impermeabilização de laje para garantir que não tenham infiltrações.

Criado em 1990, o CDC estabelece, além de outros detalhes, o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, à proteção contra práticas abusivas, à segurança e à qualidade dos produtos e serviços.

E não para por aí, já que existem, em suas linhas, regras para a relação entre fornecedores e consumidores, como o prazo para entrega de produtos, o direito à garantia e a forma de pagamento. Neste artigo, vamos conferir sua importância e alguns de seus principais tópicos.

Qual a importância do Código de defesa do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990, é uma das leis mais importantes do país e está ligada à defesa dos direitos básicos dos consumidores, como a garantia da segurança, qualidade, informação e livre escolha em relação aos produtos e serviços oferecidos pelo mercado.

A Lei, de número 8078/1990, em seu Artigo 4º, cita que: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Ou seja, ele é uma espécie de pedestal de sinalização e define claramente quais são as obrigações dos fornecedores em relação à oferta de produtos e serviços, tais como a obrigatoriedade no que diz respeito à qualidade e a necessidade de fornecer informações claras e precisas.

Há estabelecimento de regras para a garantia dos produtos e serviços, permitindo que o consumidor possa fazer valer seus direitos em caso de defeitos ou problemas com os produtos, ou serviços adquiridos.

Quanto às punições, elas variam de multas a suspensão das atividades, dependendo da gravidade da infração. Tudo porque, da mesma forma que existe uma empresa de impermeabilização coerente com a ética e que entrega o trabalho de impedir a passagem de água de um ambiente para outro com perfeição, há aquelas que não dispõem da mesma seriedade.

Esta é uma ferramenta que permite a defesa dos direitos dos consumidores, a geração de mais poder de negociação e decisão em relação às suas escolhas de consumo. Enfim, o CDC estimula a concorrência justa, tornando o mercado mais equilibrado e oferecendo ao consumidor opções mais vantajosas.

Três principais tópicos do CDC

O Artigo 6º da Lei, em seus dois primeiros itens, dita que são direitos básicos do consumidor, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”; e

“a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. Por isso não devemos esquecer destes e nem desses outros tópicos abaixo:

     Direitos básicos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de direitos básicos para os consumidores, como o da informação adequada, o de proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como da qualidade dos mesmos.

Comparativamente, assim como o alpinismo Industrial precisa de todos os equipamentos para proteção dos profissionais, que lavam janelas de edifícios altíssimos, aqui também devemos fincar a segurança como primordial.

Eles estabelecem uma relação mais justa e equilibrada entre fornecedores e consumidores;

     Responsabilidade do fornecedor: Com a chegada do CDC, frisou-se que o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos nos produtos e serviços que oferece.

Isso significa que há essas garantias e que, se algo ocorrer, devem responder pelos danos causados. Essa responsabilidade é importante, pois gera uma concorrência saudável e pautada pela ética profissional;

     Práticas abusivas: O Código de Defesa do Consumidor proíbe uma série de práticas abusivas por parte dos fornecedores, como a imposição de cláusulas contratuais abusivas, a cobrança de taxas indevidas e a publicidade enganosa.

Com tudo isso dito, não dá para negar que a Lei é uma vitória, pois, garantidamente, todos somos consumidores em algum momento de nossas vidas. Enfim, trabalhe com cautela e levando em consideração a felicidade dos clientes e terá vida longa.

Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais

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