10 fatos sobre pensão alimentícia
Descubra 10 fatos importantes sobre pensão alimentícia: como funciona, quem tem direito, como calcular e muito mais. Saiba tudo aqui!

Não adianta dizer o contrário,
atualmente, a lei referente à pensão alimentícia no Brasil funciona muito bem.
E para que você, que precisa pagar a quantia todo o mês, não se esquecer disso,
é bom usar aquele smartphone com totem de led e programar
essa atividade.
Porém, há muitas pessoas que não conhecem essa obrigatoriedade a fundo e nem os fatos importantes que precisaram ser seguidos para que tudo chegasse como encontra-se atualmente. Siga conosco e explicaremos tudo isso!
A pensão alimentícia na Lei Brasileira
A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei a
uma pessoa, geralmente o pai ou mãe, para sustentar o filho menor de idade ou o
ex-companheiro que não tem recursos financeiros para se sustentar.
No Brasil, a pensão alimentícia é regulamentada pelo
Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem
que os pais são obrigados a fornecer alimentos aos filhos menores de idade.
Tudo isso, em proporção às suas necessidades e
possibilidades financeiras do mesmo, ou seja, de nada adianta colocar um valor
que prejudicará o dia a dia do responsável pelo pagamento.
A pensão alimentícia é estabelecida em um processo
judicial, quando uma das partes entra com um pedido de pensão alimentícia. Mas
qual o montante pago? Lembre-se que ele é estabelecido conforme as necessidades
da pessoa que irá receber a pensão, levando em consideração suas despesas e, ao
mesmo tempo, quanto o outro recebe por mês de salário e outros benefícios.
Em geral, o juiz finaliza esse trâmite pegando um
percentual do salário do responsável. Tirando as devidas proporções, isso é tão
imprescindível de ser analisado quanto um raio X veterinário para um animal doente.
A pensão alimentícia pode ser modificada a qualquer
momento, caso haja alteração nas necessidades ou possibilidades financeiras das
partes envolvidas (seja ela para redução ou aumento dos valores).
É importante lembrar que a falta de pagamento da pensão
alimentícia pode levar à prisão do devedor por até três meses.
Para que a obrigatoriedade seja suspense, alguns desses
itens abaixo devem ser apresentados, como cita a Lei nº 10.406/2002 do Código
Civil:
“I - pela
concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo
exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação
de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.
10 Fatos sobre pensão alimentícia
Entre os fatos e curiosidades que poucas pessoas sabem
a respeito da pensão alimentícia, temos:
● Esta é uma obrigação legal imposta a uma pessoa que deve dar sustento financeiro a outra pessoa, seja ele um filho ou uma filha menor de idade, ou um cônjuge que não tem recursos financeiros;
● Como citado acima, é uma obrigação legal e pode ser determinada por um acordo extrajudicial ou por uma decisão judicial. Tal formalização acaba se fixando tão fortemente quanto uma ventosa de silicone para vidro e, apenas quando houver modificações advindas do juiz, é que algo mudará;
● O valor da pensão alimentícia é determinado com base nas necessidades da pessoa que irá receber a pensão e nas possibilidades financeiras da pessoa que irá pagar e deve ser paga regular e pontualmente, em uma data combinada previamente;
● Se houver qualquer tipo de alteração nas necessidades ou possibilidades financeiras das partes envolvidas, algo poderá ser reavaliado;
● Não se esqueça de fazer o pagamento dos valores devidos, pois caso ocorra, a pessoa irá para a prisão por até três meses;
● A pensão alimentícia pode ser cobrada retroativamente, ou seja, se não fizer o depósito da quanto a em um determinado mês, ela pode ser cobrada posteriormente;
● Quer deduzi-la no Imposto de Renda da pessoa que paga a pensão? Isso é possível, desde que seja comprovado o pagamento. Some isso à possibilidade de ser prevista para filhos menores de idade, filhos maiores de idade que ainda estejam estudando, cônjuges e ex-cônjuges;
● Essa extensão pode ir até os 24 anos de idade, caso o filho ou filha esteja cursando uma faculdade ou universidade;
●
Enfim, é algo que não pode ser renunciado, portanto,
mesmo que a pessoa não queira recebê-la, ela ainda é devida e deve ser paga.
Esteja atento, pois seja você um CEO de uma marca de exaustor axial
ou uma dona de casa, se as obrigações ‘baterem à porta’, precisará arcar com
essas consequência, tudo para que seus herdeiros tenham o mínimo para se
sustentar.
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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de
conteúdo do Soluções Industriais.
