Contrato de União Estável
Um contrato de união estável é um acordo escrito entre duas pessoas que vivem juntas em uma relação afetiva e duradoura, com o objetivo de estabelecer as regras que regerão a convivência e as responsabilidades entre elas.

Um contrato de união estável é um acordo escrito entre duas pessoas que vivem juntas em uma relação afetiva e duradoura, com o objetivo de estabelecer as regras que regerão a convivência e as responsabilidades entre elas.
Embora a lei brasileira reconheça a união estável como uma entidade familiar, não é obrigatório fazer um contrato para formalizá-la. No entanto, muitas pessoas optam por fazer um contrato de união estável para garantir segurança jurídica e prevenir problemas futuros, especialmente em relação à divisão de bens e patrimônio.
Algumas das principais cláusulas que podem ser incluídas em um contrato de união estável são:
Regras sobre a administração dos bens comuns do casal;
Definição de como será feita a divisão dos bens em caso de dissolução da união;
Estabelecimento de regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total);
Definição das responsabilidades financeiras de cada um;
Regras sobre a guarda e educação dos filhos, caso existam;
Previsão de pensão alimentícia, caso seja necessário.
Vale lembrar que o contrato de união estável deve ser feito com a ajuda de um advogado especializado em direito de família e registrado em cartório para ter validade jurídica.
Para pesquisar mais sobre o assunto clique aqui
