Direito Adquirido e Expectativas de Direito: O que é que os difere

No texto de hoje, iremos mostrar para você, o que é o direito adquirido, a expectativa de direito e o que difere ambos os termos, bora conhecer mais sobre? Então vamos lá!

Fonte: Iago Lourenço - Equipe do Soluções Industriais

Comentários: (0)




O direito é uma das áreas mais antigas e tradicionais do mundo, tendo uma enorme relevância histórica dentro da sociedade, e uma de suas principais características é justamente a sua diversidade e variedade de opções e segmentos encontrados.

Um profissional que se forma na faculdade e passa na OAB, acaba tendo diversas opções para se profissionalizar e atuar, uma diferente da outra, assim como uma luva, que pode ser uma luva de vaqueta, de couro, de boxe, de goleiro, de vinil e por aí vai.

Entre as áreas mais populares do direito temos justamente o Civil, e ao mesmo tempo que ela é extremamente famosa e requisitada por grande parte das pessoas que atuam ou sonham em ser advogados, ela tem alguns termos e conceitos extremamente complexos.

Se você trabalha na parte civil ou tem afeição a ela, com certeza já deve ter ouvido falar sobre os termos direito adquirido e expectativa de direito. Ambos são, de certo modo, semelhantes, o que costuma causar uma enorme confusão na cabeça de qualquer pessoa.

No texto de hoje, iremos mostrar para você, o que é o direito adquirido, a expectativa de direito e o que difere ambos os termos, bora conhecer mais sobre? Então vamos lá!

O que é o Direito Adquirido?

O Direito Adquirido diz respeito a aquilo que você conquistou antes de qualquer tipo de mudança na lei, a partir do momento em que todos os pré requisitos foram cumpridos por você e está tudo certo em termos jurídicos, significa que você tem o direito adquirido, e mesmo que ocorra alguma mudança, ainda possui aquele direito.

Pense na seguinte situação: uma mulher trabalhou a vida inteira em uma empresa de baú refrigerado, e buscou sua aposentadoria, cumprindo todos os requisitos antes da mudança de lei, que ocorreu em 12 de novembro de 2019.

Mesmo que ela ainda não tenha de fato, se apostado, ela cumpriu todos os requisitos prévios antes das mudanças na lei serem implementadas, o que dessa forma, caracteriza que ela tenha os benefícios vigentes da antiga lei, o que dá a ela o chamado direito adquirido, ou seja, se uma pessoa cumpre tudo antes da mudança, ela ainda tem os direitos vinculados a lei antiga.

E a Expectativa de Direito, o que significa?

Já a Expectativa de Direito, condiz com um direito que está na iminência de ocorrer, mas por algum motivo, não foram preenchidos todos os requisitos antes da mudança da lei, mesmo que exista uma expectativa, aquilo ainda não se concretizou, por mais alinhado que esteja.

Dessa forma, por não ter o martelo batido e não está 100% fechado, essa possibilidade não pode ser dada como certa, pois ainda existem fatores a serem observados que podem mudar completamente o rumo das coisas.

Dessa forma, seguindo nosso exemplo que citamos acima, a mulher teria demonstrado o interesse, porém todos os requisitos foram cumpridos após a mudança, dois dias depois, por exemplo, isso representa uma expectativa de direito, e faz com que ela acabe se encaixando nas novas mudanças da lei.

O que difere cada um deles?

A grande diferença entre o Direito Adquirido e a Expectativa de Direito é justamente o prazo a ser cumprido e as consequências, o primeiro, a pessoa consegue realizar a aquisição antes da mudança da lei, o que gera uma certa segurança jurídica para aquele ser-humano, afinal, ele conseguiu cumprir com suas obrigações e mesmo que em um prazo apertado, tudo deu certo.

Já a Expectativa do Direito representa que, mesmo com a intenção e tudo se encaminhando para se concretizar, as exigências não foram cumpridas antes da mudança da lei, o que faz com que, mesmo tendo uma expectativa, ela pode ou não ser cumprida.

Podemos usar como exemplo uma compra na internet de uma injetora de plástico, se a promoção do produto vai até as 23 horas de determinado dia, e você consegue fazer seu cadastro e efetuar o pagamento com antecedência, mesmo que tenha pago por boleto e ainda não foi computado, você conseguiu “reservar” o produto, e cumpriu os requisitos totais para a compra, adquirindo aquele item.

Já se você entrou no site, se cadastrou, colocou no carrinho mas não clicou em finalizar e deixou para o dia seguinte, significa que, mesmo com a expectativa de compra, nada está garantido, o que faz com que você perca a promoção e se adapte ao preço novo.

O que achou do texto de hoje? Deixe sua opinião abaixo caso tenha gostado do conteúdo e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares, até a próxima!

Palavras-chave: Direito Adquirido Expectativas de Direito Diferenças Termos

Deixe o seu comentário. Participe!

blog/direito-adquirido-e-expectativas-de-direito-o-que-e-que-os-difere

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid