Lei do bafômetro: o que mudou em 2023
Aprenda sobre as alterações na legislação de trânsito e descubra quais são as novas regras para o uso do bafômetro pelos motoristas.

Um dos principais pesadelos para qualquer motorista brasileiro é a chamada lei do bafômetro, que nada mais é do que aquela que fiscaliza a mistura de álcool e direção, a primeira lei seca foi criada em meados de 2008, que adotou a tolerância de zero álcool quando alguém assume o volante.
Desde então, ela sofreu algumas alterações com o passar dos anos, penalizando cada vez mais, aquelas pessoas que dirigiam sob influência de álcool, trazendo penas que variavam de 6 meses até 3 anos, e multas que chegam próximas de R$ 3 mil reais, além é claro, de perder o direito de dirigir e em casos mais extremos, a apreensão do veículo.
A punição sempre foi grave, o que gerou um enorme medo em qualquer um que deseja beber e mesmo assim, assumir o volante, cá entre nós, ninguém quer ter que pagar uma quantia tão grande, perder o direito de dirigir ou até mesmo ser preso devido a isso, certo? Mas para que você não caia na lei do bafômetro é necessário conhecê-la um pouco melhor, e saber como ela está em 2023.
Diferente de um compressor de ar que sempre produz a sua energia pneumática, a lei seca sofre por diversas mudanças com o passar dos anos, e no texto de hoje, iremos falar tudo sobre a lei do bafômetro e o que ela mudou durante o ano de 2023, então vamos lá!
Como funciona a lei do bafômetro?
A lei do bafômetro, é uma lei que foi implementada a primeira vez no ano de 1997, porém como ela é conhecida hoje em dia, sua principal empreitada foi no ano de 2008, basicamente, ela proíbe qualquer ingestão de bebida alcoólica quando alguém for assumir a condução de um veículo.
Sendo assim, cabe a polícia realizar a fiscalização de forma contínua para verificar quem está ou não, sob o efeito de álcool ao conduzir um veículo, seja ele um carro, moto, caminhão, ou qualquer tipo.
Vale destacar que a lei do bafômetro se enquadra na parte criminal, sendo assim, algum condutor que estiver sob efeito do álcool, não está apenas cometendo uma infração, e sim um crime, entre os principais pontos que vale destacar da Lei número 11.705, temos os seguintes trechos:
“Qualquer quantidade de álcool registrada no
bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do artigo 165 do CTB;
Se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.”
Quais as mudanças que ocorreram com o passar dos anos?
Como citamos acima, a lei do bafômetro foi implementada pela primeira vez no ano de 1997 e sofreu diversas alterações com o decorrer dos anos, assim como um concreto que teve contato direto com um disco diamantado.
A lei que deu origem a tudo foi a número 9.503, estipulada em setembro de 97, essa funcionava multando apenas os condutores que fossem flagrados com uma certa quantidade de álcool no seu organismo, permitindo a livre passagem do condutor, que tivesse registrado menos de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Em 2006, algumas mudanças foram feitas, mas não foram modificadas as tolerâncias mínimas, somente em 2008, como já citamos acima, que essa alteração foi de fato concretizada, com a lei número 11.705, que é a que conhecemos hoje.
De lá para cá, a principal mudança ocorreu em 2012, sendo feita pela lei número 12.760, que aborda justamente uma pena mais grave, como o valor da multa que dobrou.
E em 2023, quais foram as mudanças?
Em 2023 a lei do bafômetro segue a mesma dos últimos anos, a principal mudança na lei ocorreu em 2018, quando a lei número 13.546 sancionada pelo então presidente Michel Temer, endureceu ainda mais as punições para quem fosse flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, principalmente em casos de acidente.
“Art. 302. Praticar
homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do
direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
Qual a penalidade para quem é pego no bafômetro?
Ser pego no bafômetro pode resultar em uma multa extremamente grave, por tanto, é sempre importante ficar atento aos detalhes e não cometer tal infração, não é preciso usar uma bota de segurança nem nada do tipo, porém, é de suma importância não misturar bebida com direção, de acordo com a lei, se for pego no bafômetro a punição em 2023 é a seguinte:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12
(doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e
retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503,
de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Tem algum limite alcoólico permitido?
Acima, falamos que a lei seca é praticamente tolerância zero, porém vale destacar que existe uma pequena margem que pode não culpar o condutor, que seria de aproximadamente, 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Porém, essa é uma quantidade extremamente pequena, o que faz com que seja recomendado que, mesmo se for apenas um chopp com os amigos ou você vá ingerir uma quantidade baixa de álcool, opte por pegar um táxi ou ir de carona.
Recusa do bafômetro, quais as consequências?
Ao se deparar com uma blitz que esteja realizando o bafômetro em 2023, é preciso manter a calma, mesmo que você não esteja bêbado e ainda consiga subir uma escada de concreto pré-moldado, vale destacar que a tolerância é quase zero, e até mesmo uma cervejinha pode ser considerado como crime.
O que muitas pessoas fazem é recusar o uso do bafômetro, o que cá entre nós, também pode ser ruim e ter consequências graves, de acordo com o artigo 165-A do código de trânsito:
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito
de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”.
Dessa forma, assim como se você for pego na lei do bafômetro sofre punição, a recusa também gera agravamento, então o ideal é obedecer os policiais e seguir as ordens que são dadas na sua frente.
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Esse artigo foi escrito por um criador de conteúdo do Soluções Industriais.
