O que é a usucapião?

Quando se utiliza um imóvel por um período de tempo, uma pessoa pode conquistar os direitos de propriedade. Isso se chama usucapião, a possibilidade de conquistar os direitos de um imóvel após ocupá-lo por um período ininterrupto.

Fonte: Equipe do Soluções Industriais

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Quando se utiliza um imóvel por um período de tempo, uma pessoa pode conquistar os direitos de propriedade. Isso se chama usucapião, a possibilidade de conquistar os direitos de um imóvel após ocupá-lo por um período ininterrupto. O direito é estabelecido pela lei nº  10.406 do código civil:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”, no artigo 1.238.

A usucapião pode ser definida por dar a  possibilidade de quem dá uma função social ou cuida de um imóvel que não é seu, se transformar no seu proprietário. O processo pode ser solicitado através de um advogado e como uma dobra de chapa, precisa usar materiais específicos e técnicas da área.

A usucapião não se limita a apenas um tipo. Ela pode ser solicitada e definida em diversas ocasiões e cada uma delas terá suas regras e aplicabilidades.

Ao todo, são sete tipos de usucapião: Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária, Usucapião Rural, Usucapião Urbana, Usucapião Coletiva, Usucapião Familiar e Usucapião de Bens Móveis. Confira três que mais se destacam:

Usucapião Extraordinária

Acontece quando uma pessoa ocupa um imóvel por 15 anos ininterruptos. A usucapião extraordinária exige algumas provas de que o solicitante tem a ocupação de dono do imóvel, para isso são necessárias testemunhas fotos que comprovem que o imóvel seja bem cuidado, como uma empresa de motor para portão eletrônico e contas pagas, além disso não pode haver oposição à posse.

Usucapião Ordinária

Este é o tipo mais comum de usucapião. Ele pode ser definido por um mal entendido ou engano: o possuidor tem um documento que comprove sua posse, mas ela não é efetiva de fato. Para a solicitação de usucapião neste caso, é necessário que o solicitante tenha pelo menos 10 anos de ocupação do imóvel.

Agora, se existe comprovação de que houve pagamento pelo imóvel, este período de ocupação necessário diminui pela metade, sendo então, 5 anos.

Para diferenciar a usucapião ordinária da usucapião extraordinária é simples: a ordinária exija a boa-fé, ou seja, o solicitante precisa comprovar que não sabia que não era o dono. Já a usucapião extraordinária não exige boa-fé. O solicitante pode saber que não é o possuidor do imóvel.

Por isso é necessário que haja conhecimento sobre o imóvel, além do cuidado e manutenção do espaço. Conhecer um imóvel é saber onde estão os seus pontos mais importantes, como as instalações elétricas, que em construções maiores são demonstradas através do projeto de instalações elétricas.

Usucapião coletiva

Este tipo dá a possibilidade de regularização de diversos imóveis. Através dele, os solicitantes podem conquistar a regularidade de diversos imóveis. Para isso, é necessário que o terreno em que os imóveis estejam localizados tenha um tamanho superior a 250 metros quadrados e a posse deve ter cinco anos ou mais.

Este texto te ajudou a entender melhor a disposição de Usucapião e suas divisões? Esperamos que sim! Nos acompanhe por aqui e saiba mais sobre direito imobiliário. Até o próximo post!

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