O que é dispensa discriminatória?
O mercado de trabalho atual deve ser pautado na diversidade e no respeito. As regras estão cada vez mais claras e os juízes são os clientes, que agora procuram empresas com princípios norteados pela inclusão. Mas infelizmente, ainda é comum encontrar desafios como funcionários que sofrem dispensa discriminatória.

O mercado de trabalho atual deve ser pautado na diversidade e no respeito. As regras estão cada vez mais claras e os juízes são os clientes, que agora procuram empresas com princípios norteados pela inclusão. Mas infelizmente, ainda é comum encontrar desafios como funcionários que sofrem dispensa discriminatória.
Além de ser um ato de falta de empatia, essas atitudes ferem a dignidade humana e devem ser combatidas. E em qualquer área, seja na saúde, educação, tecnologia ou em uma empresa que fabrica sapato de segurança, por exemplo, o que os funcionários buscam são ambientes saudáveis.
Dispensa discriminatório é baseada em estigmas e preconceitos
A dispensa discriminatória é a demissão de um dos funcionários da empresa baseada em aspectos que não se relacionam com o seu desempenho profissional, mas sim em estigmas ou preconceitos.
Para ficar ainda mais claro é preciso explicar que a dispensa discriminatória é aquela que ocorre unicamente por conta de alguma doença, etnia e/ou orientação sexual do funcionário, mesmo que isso não interfira em nada o seu rendimento ou produtividade no ambiente de trabalho. Veja a seguir, alguns exemplos:
Etnia
O racismo é um ato inadmissível que não deve ser permitido nas empresas, independente da área. Portanto, o colaborador que infringir o contrato e realizar esse tipo de preconceito, será automaticamente desligado, além de sofrer punições cabíveis da justiça.
Gênero
As mulheres são as mais afetadas por essa discriminação, desde salários injustos até abuso de poder e autoridade. Infelizmente, isso fica ainda mais nítido em mulheres negras, que não conseguem emprego ou sofrem preconceito dentro de seu próprio espaço de trabalho. Esses casos também estão incluídos na dispensa discriminatória, caso haja tal transgressão.
Sexualidade
Apesar de debates e manifestações sobre o respeito à diversidade sexual e identidade de gênero, no universo empresarial esses casos são muitos os mais corriqueiros. Afinal, isso fica ainda mais claro se notarmos a falta de pessoas transgênero em qualquer ambiente de trabalho.
Além disso, a falta de oportunidades de pessoas LGBTQIA + está enraizada na sociedade brasileira. Mas qualquer tipo de preconceito referente à sexualidade, está sujeito a dispensa discriminatória e punições mais severas perante a lei, caso seja provado este crime.
As punições são previstas em lei e devem ser observadas pelas empresas
Ainda que estejam previstos na Constituição Federal e na CLT, os princípios da isonomia e não-discriminação também são amparados pela Lei nº 9.029/1995, que trazem a possibilidade de uma multa administrativa no importe de dez a cinquenta vezes o salário do funcionário demitido de forma discriminatória.
Dessa forma, isso inviabilizaria os empréstimos ou financiamentos em outras instituições. Além das multas administrativas, tendo o trabalhador demitido a possibilidade de ingressar, por si só, com uma reclamação na justiça do trabalho e outras ações que podem ser previstas.
Vale ressaltar que caso isso ocorra essa pessoa terá seu nome manchado em outras empresas e até mesmo em um fábrica de martelete demolidor, tornando inviável trabalhar em qualquer segmento.
Essas punições são, por exemplo, a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, como:
●
A percepção, em dobro, da remuneração no período de
afastamentos, também corrigidas e com juros;
● E a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
E isso vale para todas as áreas existentes, desde empresas simples como lojas de bairro até empreendimentos maiores como empresas que trabalham com projeto de instalações elétricas, por exemplo.
Empresas devem valorizar cultura do respeito e da inclusão nos negócios
Internamente, a cultura do respeito deve ser incentivada através de campanhas educativas que valorizem as pessoas, independente da cor, raça ou gênero. Isso pode ser feito através de medidas simples como envios de e-mails corporativos, até ações mais extensas como placas e eventos.
Dessa forma, é preciso entender que o mercado está exigente e atento a forma como as empresas tratam as pessoas. No setor de dobra de chapa, por exemplo, além de organizar o processo de produção e venda, os empresários devem estar conscientes que o produto vai muito além desse ato de compra e venda.
Além disso, isso envolve também respeito, diversidade e inclusão. Esse exemplo citado foi apenas um do que acontece no mundo dos negócios. Gostou do conteúdo? Então não se esqueça de compartilhar essas informações nas suas redes sociais. Até a próxima!
Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais
