O que é General Data Protection Regulation (GDRP)?
Ao longo dos próximos anos, esta lei, bem como seus objetivos, serão moldados com cada vez mais detalhamento. Por isso, ficou curioso sobre o tema, continue com a gente, pois traremos um apanhado geral do GDPR.
O mundo escuta o termo GDPR há muito tempo e ele tem a ver com proteção de dados. Atualmente, grandes marcas, de setores tão distintos quanto os de alimentação, bomba centrífuga e vários outros, fizeram mudanças nas configurações de privacidade de seus sites, tudo para que os dados dos clientes não se perdessem por aí.
Ao longo dos próximos anos, esta lei, bem como seus objetivos, serão moldados com cada vez mais detalhamento. Por isso, ficou curioso sobre o tema, continue com a gente, pois traremos um apanhado geral do GDPR.
O que é GDPR?
A lei chamada General Data Protection Regulation começou a ser tratada em 2012 e foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016. Esse espaço de tempo serviu para que todas as empresas pudessem se adequar a essas novas regras, que se tornaram tão importantes quanto equipamentos de combate a incêndio para o corpo de bombeiros.
Com a massificação da internet, viu-se a necessidade de dar controle total aos usuários sobre seus dados pessoais. Estes, por sua vez, estavam armazenados em bancos de dados ao redor do mundo. Em resumo, os clientes precisarão aceitar as ações que as marcas oferecem. Em contrapartida, esses conglomerados deverão seguir regras rigorosas quanto às informações.
O que a lei visa proteger?
O grande ponto positivo é que as marcas que seguirem essas diretrizes com sucesso, colocarão seus nomes numa espécie de display de acrílico, onde terão mais visibilidade, pois segurança e seriedade estarão atrelados a ela.
O GDPR surgiu por conta da preocupação com a privacidade e a segurança do armazenamento de dados. Então, atualmente, nenhuma empresa pode guardar informações sem o consentimento do usuário.
Dentre as quais podemos citar:
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cookies;
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informações pessoais;
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e-mail;
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IP;
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dados de navegação;
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dados biométricos;
● entre outros.
Os clientes não só podem solicitar uma cópia dos dados, como também pedir a revogação desta autorização que havia concedido. Em pouco tempo, a empresa precisará excluir toda e qualquer informação daquela pessoa.
Diferente dos comerciais de tv, onde várias letras miúdas ilegíveis surgem ao longo do tempo, o GDPR deixa claro que isso não pode ocorrer, devendo ser transparente para o usuário o que a empresa fará com os dados coletados.
Mas e se as informações de uma marca de caixa de pizza personalizada ficarem expostas aos hackers? O que ela deve fazer? Simples… ser coerente com a situação e avisar o usuário em até 72 horas.
Some isso ao fato de que o gestor deverá apresentar um plano referente às ações que irá tomar para que este episódio não volte a ocorrer.
Quais os impactos dessa lei para o Brasil?
Aqui no Brasil, os impactos referentes a GDPR foram muitos. Tanto que a lei geral de proteção de dados entrou em vigor em 2018 e tem o mesmo intuito de sua ‘irmã’ europeia, ou seja, proteger os dados dos cidadãos dentro da internet.
Logo depois dessa transação, marcas gigantes como o Google, Spotify, Facebook e outras, precisaram fazer as configurações necessárias de sistema para agregar confiabilidade e segurança em seus bancos de dados.
Em seu Artigo 1º, a LGPD cita que:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
E o Artigo 2º o complementa, mostrando que:
“A disciplina da
proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de
informação, de comunicação e de opinião;
IV - à inviolabilidade da intimidade, da
honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e
tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre
concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre
desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas
pessoas naturais”.
Todos os cidadãos deveriam ler, ao
menos uma vez, este documento, e verificar o modo pelo qual o internauta pode
se sentir mais seguro do que a décadas atrás.
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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo
do Soluções Industriais
