Principais fatos em contratos trabalhistas que podem causar processos

No texto de hoje, separamos quais são os principais fatores em contratos trabalhistas que podem causar processos, conheça um pouco mais sobre cada um deles para conseguir evitá-los, bora conferir?

Fonte: Equipe do Soluções Industriais

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Os processos trabalhistas costumam ser um verdadeiro pesadelo para qualquer empresa, de acordo com pesquisas realizadas pelo escritório de advocacia LG&P, o volume de processos aumentou cerca de 34% durante a pandemia causada pela COVID-19, e esse número tende a aumentar cada vez mais.

E um dos principais motivos para o aumento dessa estatística está justamente relacionado aos contratos trabalhistas, muitos possuem brechas e até mesmo existem alguns erros contratuais que induzem a esses processos, e acredite, os motivos são extremamente variados. 

Assim como uma etiqueta personalizada possui inúmeros modelos, existem vários fatos diferentes que compõem um contrato trabalhista e ajudam a gerar novos processos e consequentemente causar uma enorme dor de cabeça para qualquer gestor, empreendedor e advogado.

Para você se prevenir e garantir a segurança do seu negócio, nós vamos te ajudar! No texto de hoje, separamos quais são os principais fatores em contratos trabalhistas que podem causar processos, conheça um pouco mais sobre cada um deles para conseguir evitá-los, bora conferir? Então vamos lá!

Horas extras

Um dos maiores problemas para qualquer empresa são as chamadas horas extras, é comum que um colaborador fique um tempo a mais do que o acordado dentro da empresa, afinal, imprevistos como a ausência de outros funcionários ou até mesmo uma demanda extra, acabam sendo muito mais comuns do que você imagina.

Porém, o grande problema é que em muitos casos, o empregador não realiza o registro correto de horas ou estipula um período completamente diferente dentro do contrato.

Essa ausência de controle faz com que muitos colaboradores realizam turnos excessivos, desgastantes e fora de acordo, o que, é claro, resulta em diversos processos trabalhistas.

Dessa forma, se você não quer passar por esse problema, procure deixar tudo registrado, tanto o horário dentro do contrato quanto o adicional das horas extras, tenha um registro de ponto eletrônico e faça o controle completo e sempre pague aquilo que é devido.

Fazer com que o colaborador trabalhe a mais do que o estabelecido em contrato é sem dúvidas, uma das maiores oportunidades para que ele entre com um processo.

Verbas rescisórias

Encerrar o ciclo de um funcionário é uma tarefa tão dura, porém muitas vezes tão necessária quanto uma chapa de aço inox em uma construção, e existem diversos motivos para que ela seja tão complicada.

Um deles é justamente as chamadas verbas rescisórias, é preciso ter um contrato bem alinhado vinculado aos valores caso se encerre a parceria do funcionário com a empresa.

Também é necessário ficar de olho no que diz a CLT, que indica que o pagamento deve ser realizado no primeiro dia útil pós o término do contrato ou até o décimo dia desde o momento da demissão, sendo assim, é necessário não só ficar de olho em valores, mas também no tempo estipulado.

Um pagamento menor ou um atraso no depósito do valor pode ser crucial para que o colaborador entre com um processo contra a empresa.

Adicional de insalubridade

Insalubridade são aqueles serviços nocivos que expõem o colaborador a realizar algum trabalho que possa prejudicar a sua saúde, sendo assim, qualquer questão que possa prejudicar o funcionário é considerado como insalubre e deve receber um adicional.

Esse benefício varia de 10% até 40% dependendo da exposição sofrida pela pessoa, e é claro que é crucial ficar de olho e registrar tudo isso em contrato, é necessário seguir a legislação e oferecer exatamente o que é solicitado por direito do colaborador.

Qualquer brecha recusando a insalubridade ou negando a mesma pode ser vista como um prato cheio para gerar um processo trabalhista.

Intervalo para refeição e descanso

Todo trabalhador que atua mais de 6 horas diárias tem o direito de ter ao menos uma hora de almoço ou descanso, enquanto um estagiário que trabalha cerca de 4 horas, tem o direito de ter 15 minutos, vale ressaltar também que não pode exceder o limite de 2 horas.

Dessa forma, todo trabalhador deve ter ciência de que é um dever da empresa, ceder um período de almoço e descanso para ele durante o seu cotidiano, esse intervalo é obrigatório, assim como o laudo avcb em edificações, então é necessário cumpri-lo à risca.

Participação nos lucros

Outro ponto que vale a pena tomar cuidado na hora de redigir um contrato é em relação à participação nos lucros da empresa, sempre que for contratar um novo colaborador, verifique com precisão, qual a porcentagem de lucro que ele vai receber ao participar ativamente de determinados projetos.

Sendo assim, é crucial ficar de olho em todo acordo pré-estabelecido dentro do contrato, confira os valores acordados e veja se o funcionário realmente tem direito de parte dos seus lucros de acordo com suas ações.

Adicional de periculosidade

Fechamos nossa lista temos a chamada periculosidade, que é um adicional visto em casos mais específicos como o trabalho em alturas elevadas ou a manutenção de equipamentos como um grupo gerador de energia ou qualquer circuito eletrônico de alta potência.

É sempre importante especificar o tipo de trabalho que será realizado e os riscos que correm durante a jornada do colaborador, a ausência de informações ou a falta de pagamento dessa periculosidade pode ser grave para qualquer contratante.

Então fique de olho e sempre forneça transparência aos seus funcionários de forma integral.

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