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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 17:28
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 09:35
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:48
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 17:44
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 16:10
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Apoiadores Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 15:28
No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta, 30/09, 9h30

No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 18:11
Funkeiro é condenado a quatro anos de prisão por tráfico de drogas
Ele foi preso em flagrante em 2014 com 28 gramas de cocaína, 22 frascos de entorpecentes e aproximadamente R$ 800 em espécie.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 11:41
Habeas Corpus. Narcotráfico e Associação para o Tráfico. Extorsão

Agravo Regimental.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 12:33
STF decidirá em junho de 2019 se porte de drogas para consumo próprio é crime
Informação foi dada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Supremo começou a analisar tema em 2015, mas julgamento foi interrompido após pedido de vista; faltam votos de 8 ministros.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:02
Improbidade Administrativa. Contratações temporárias irregulares

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2018 - 12:24
Tributário. Execução Fiscal. Bem imóvel ofertado à penhora

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
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Array Publicado em 2017-02-20T14:51:16+00:00
Tráfico de Drogas. Ofensa ao Princípio da Colegialidade. Ausência de violação

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.

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