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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Inconstitucionalidade de majoração de alíquota. Repetição de indébito. Impossibilidade. Ausência de comprovação de que suportou o ônus financeiro.

Artigo 166 do CTN. Não-cumulatividade. Não aplicação. Inovação em regimental.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Legitimidade do Ministério Público.

Direitos individuais homogêneos indisponíveis (moradia, subsistência e vida digna), de alta relevância social.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 12:32
Relações de trabalho e gerenciamento de passivo trabalhista
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2011 - 10:11
Indenização por danos morais. Prisão por descumprimento de prestação alimentícia.

Policiais que adentraram na residência do autor e o conduziram à delegacia com base no mesmo mandado. Ato que se deu na presença de vizinhos, com a utilização indevida de algemas e transporte na parte traseira da viatura policial.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 11:20
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:32
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:20
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 13:14
Empresa deverá indenizar ex-empregada por destruir caderno com anotações pessoais após a rescisão contratual

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:55
O dever de Prestar Alimentos à luz da Convenção de Haia

O escopo do presente é analisar o dever de prestar alimentos à luz da Convenção de Haia.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2023 - 09:48
Google é condenado a indenizar youtuber por suspensão abusiva de funcionalidades do canal
Além da indenização, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a ré deverá restabelecer os serviços suspensos.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2023 - 09:50
Rede social indenizará por exclusão de perfil de sósia de jogador de futebol
Conduta do usuário não caracteriza ato ilícito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:13
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 16:55
Sorteio do novo relator da Operação Lava Jato no Supremo deve ficar para quinta-feira
Para que a escolha ocorra, é necessário que a Segunda Turma do STF, responsável pelos processos, esteja completa; isso depende da migração de um dos ministro do primeiro colegiado para o segundo.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2016 - 15:52
Não há como definir prazo para processo de impeachment de Dilma, diz Ricardo Lewandowski
O presidente da Corte lembrou que a possibilidade de apresentação de recursos, as diligências e oitivas que poderão ser requeridas pela defesa e acusação podem alongar o processo de análise do mérito da denúncia por crime de responsabilidade.

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