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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:21
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:08
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 16:26
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:15
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:24
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 18:01
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:03
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 17:27
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:02
Editora prepara lançamento de livro do Fórum de Direitos Humanos
A Editora LTr comunicou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que pretende lançar até no início de novembro o livro contendo as palestras proferidas no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Sociais, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, entre os dias 29 de março e 1º de abril de 2004.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 10:41
Desemprego bate recorde histórico em abril e atinge 2,8 mi de pessoas
O desemprego atingiu em abril 13,1% da população economicamente ativa das seis maiores regiões metropolitanas do Brasil, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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